Assistência 24 horas
Conheça nossa assistência e suas vantagens.
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Todos os serviços deverão ser solicitados em nossa Central de
Atendimento. Não serão
reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizado pela
central de atendimento.
As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de
cada serviço, para determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas
e limites previstos.
Entende-se por Usuário, a pessoa física ou jurídica, titular do Regulamento de Assistência, bem como os demais ocupantes do Veículo Assistido, observada à limitação da capacidade total de pessoas como previsto em seu registro e desde que tenham Residência Habitual no Brasil.
É o conjunto de informações relativas aos Associados, que terão direito a utilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela contratante.
Entende-se por Condutor Habitual, além do Usuário, a pessoa física devidamente habilitada indicada por ele, para conduzir o Veículo Assistido.
Local de residência fixa informada pelo Usuário pessoa física, onde este se estabeleça de forma definitiva, ou seja, aquela de uso diário, desde que em território nacional.
Entende-se por Veículo Assistido o veiculo designado pelo titular no Regulamento de Assistência, com peso máximo até 3.500 Kg e idade igual ou inferior a 15 (quinze) anos, a contar da data de sua fabricação constante na nota fiscal.
Atenção: Veículos acima de 15 (quinze) anos, a contar da data de sua fabricação constante na nota fiscal poderão ser reavaliados pela Assistência a qualquer momento e até excluídos pela mesma, se necessário for.
O período de carência para a utilização dos serviços de assistência previstos neste Regulamento será de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis da data de inclusão do (a) Usuário (a) no serviço.
Entende-se como Período de Vigência, o contratado.
Envio de reboque para remoção do Veículo Assistido, em caso de Pane Elétrica e/ou Mecânica, Acidente ou quando recuperado de Roubo/Furto, até a oficina ou delegacia mais próxima indicada pelo Usuário e/ou Condutor Habitual.
Nota 1: Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o Veículo Assistido será rebocado por guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do expediente comercial, quando, após, será disponibilizado um novo guincho para a conclusão do serviço.
Nota 2: Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o Veículo Assistido será rebocado por guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do expediente comercial, quando, após, será disponibilizado um novo guincho para a conclusão do serviço.
Atenção: Não havendo oficina em funcionamento no momento do atendimento, o Veículo Assistido será rebocado por guincho credenciado e será providenciada sua guarda até o início do expediente comercial, quando, após, será disponibilizado um novo guincho para a conclusão do serviço.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• KM: De acordo com o plano contratado;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Envio de um profissional para efetuar os reparos necessários, simples e paliativos em caso de pane elétrica e/ou mecânica.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Envio de chaveiro em caso de perda, esquecimento no interior do Veículo Assistido, quebra na fechadura, na ignição ou na tranca de direção.
Nota: Quando necessário, está previsto uma cópia da chave do Veículo Assistido, desde que utilize fechadura e chave tradicional.
Atenção: Este serviço está disponível apenas para fechaduras e chaves tradicionais. Demais, fica garantido o reboque do Veículo para um local, a escolha do Usuário ou Condutor Habitual, dentro do município onde se efetivou o atendimento, respeitado o limite estipulado de km e intervenções de “Reboque” no Regulamento de Assistência.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Envio de um prestador para efetuar a troca do pneu furado ou avariado pelo pneu sobressalente (“estepe”), desde que o referido estepe esteja em boas condições e que sejam disponibilizadas as ferramentas para a efetiva troca.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Reboque do Veículo Assistido até o posto de abastecimento mais próximo, em caso de falta de combustível.
Nota: O custo com o combustível será de responsabilidade exclusiva do Usuário.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Na hipótese em que a finalização do reparo do Veículo Assistido, decorrente de Pane Elétrica e/ou Mecânica ou Acidente, não seja concluída no mesmo dia de sua imobilização ou em período superior à 06 (seis) horas corridas, ou ainda, na hipótese de roubo ou furto do Veículo Assistido, desde que devidamente formalizada a comunicação às autoridades competentes pelo Usuário ou Condutor Habitual, a Assistência disponibilizará o serviço de hospedagem ao Condutor Habitual e aos ocupantes do Veículo Assistido, em rede credenciada.
Nota 1: Os serviços de “Hospedagem” e “Transporte Alternativo" não poderão ser prestados simultaneamente.
Nota 2: Estão excluídas quaisquer despesas que não integram a diária e despesas relativas a refeições, frigobar, lavanderia, telefone e fax, entre outras, ou seja, que não estão relacionadas exclusivamente com o custo da tarifa de hospedagem.
Atenção: Está limitada a prestação deste serviço a partir de 50 km da Resiidência Habitual do Usuário.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Diárias: 02 diárias por pessoa;
• Valor limite da diária: R$ 200,00 por dia;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Se a reparação do Veículo Assistido exigir um tempo de imobilização superior a 48 (quarenta e oito) horas ou se, em caso de Roubo ou Furto do Veículo Assistido for recuperado posteriormente à saída do Condutor Habitual do local da ocorrência, a Assistência providenciará aguarda do Veículo Assistido reparado ou recuperado, até a efetiva retirada do local pelo Usuário ou por uma pessoa que ele designar.
Atenção: Está limitada a prestação deste serviço a partir de 50 km da Residência Habitual do Usuário.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Na hipótese de falecimento do Condutor Habitual dentro do território brasileiro, ou ainda, na hipótese de doença ou lesão (devidamente comprovada por laudo médico) do Condutor Habitual que o impossibilite de continuar conduzindo o Veículo Assistido, sem que as demais Pessoas Usuárias possuam a devida habilitação, a Assistência disponibilizará o serviço de reboque para o Veículo Assistido e de um transporte substituto para os ocupantes do veículo e o Condutor Habitual, caso viável o transporte substituto para este último, até a Residência Habitual ou domicílio do Usuário ou, em caso de viagem, até o município de destino final observado a Franquia Quilométrica e conforme limites abaixo indicados.
A) Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestre ou aéreo na classe econômica;
B) Táxi ou serviço assemelhado regulamentado.
Atenção: Está limitada a prestação deste serviço a partir de 50 km da Residência Habitual do Usuário.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Condições: O meio de transporte alternativo a critério do Canal de Atendimento de Assistência poderá ser;
• Intervenções: De acordo com o plano contratado.
Na hipótese de falecimento do Condutor Habitual dentro do território brasileiro, ou ainda, na hipótese de doença ou lesão (devidamente comprovada por laudo médico) do Condutor Habitual que o impossibilite de continuar conduzindo o Veículo Assistido, sem que as demais Pessoas Usuárias possuam a devida habilitação, a Assistência disponibilizará o serviço de reboque para o Veículo Assistido e de um transporte substituto para os ocupantes do veículo e o Condutor Habitual, caso viável o transporte substituto para este último, até a Residência Habitual ou domicílio do Usuário ou, em caso de viagem, até o município de destino final observado a Franquia Quilométrica e conforme limites abaixo indicados.
A) Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestre ou aéreo na classe econômica;
B) Táxi ou serviço assemelhado regulamentado.
Atenção: Está limitada a prestação deste serviço a partir de 50 km da Residência Habitual do Usuário.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional;
• Condições: O meio de transporte alternativo a critério do Canal de Atendimento de Assistência poderá́ ser:
• Intervenções: De acordo com o plano contratado, até 150 km por intervenção.
Em caso de Acidente com o Veículo Assistido, o Condutor Habitual e os ocupantes do veículo poderão solicitar à Assistência que providencie o envio de mensagens SMS para avisar seus parentes ou empresa sobre o estado de saúde deles e localização.
Atenção: Sem limite monetário ou de utilização durante o período de vigência do Regulamento de Assistência.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Todos os dias, 24h por dia;
• Âmbito: Nacional.
Caso o Veículo Assistido sofra danos irrecuperáveis (perda total) decorrente de Acidente, ou ainda em caso de roubo ou furto, o Usuário poderá́ solicitar o serviço de Despachante para a Assistência que acionará o despachante, colocando-o em contato direto com o Usuário, para elucidação, orientação e obtenção da documentação necessária a ser levantada para a devida baixa do Veículo Assistido junto ao Departamento de Trânsito do respectivo Estado.
Nota: O pagamento das despesas relativas às multas e taxas cobradas pelos órgãos públicos competentes, serão de responsabilidade do Usuário.
Atenção: Serviço disponível somente em cidades com população superior a 500.000 habitantes.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: De segunda à sexta feira, das 09hàs 18h e aos sábados, das 09h às 13h, exceto feriados;
• Intervenções: 02 intervenções por ano.
Na hipótese de o Veículo Assistido necessitar de peças para reposição, sem que seja possível sua aquisição no município onde se encontra, a Assistência providenciará, na medida do possível, a localização e envio das peças necessárias para reposição à oficina responsável pelo reparo, desde que referidas peças sejam adquiridas em território brasileiro.
Nota: Os custos com a aquisição das peças de reposição, desde que previamente autorizada, bem como da oficina onde o Veículo Assistido estiver sendo reparado, serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
Atenção: Está limitada a prestação deste serviço a partir de 50 km da Residência Habitual do Usuário.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: De segunda à sexta feira, das 09hàs 18h e aos sábados, das 09h às 13h, exceto feriados;
• Intervenções: 03 intervenções por ano.
Checagem
dos seguintes itens:
• Estado dos pneus;
• Avaliação da parte elétrica (bateria, faróis, alternador, painel,
limpador
de pára-brisa, fusíveis, setas, luz interna, placa, ré e freio);
• Nível do fluído de freio;
• Avaliação das condições dos equipamentos de emergência
(estepe, extintor, triangulo, macaco, chave de roda);
• Nível de óleo;
• Nível de água;
• Checagem da periodicidade da troca de óleo.
Atenção:
• Serviço disponível somente em cidades com população superior a
500.000
habitantes;
• O serviço deverá ser agendado com no mínimo 04 (quatro) horas de
antecedência.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: De segunda à sexta feira, das 09hàs 18h e aos sábados, das 09h às 13h, exceto feriados;
• Intervenções: 01 intervenções por ano.
Versão 1.0 | 2022