Assistência Residencial
Conheça nossa assistência e suas vantagens.
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As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as
condições de cada
serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites
previstos.
Todos os serviços deverão ser solicitados na Central de Atendimento. Não serão reembolsados
os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizados previamente pela Central.
Pessoa física que possui o direito de utilização dos serviços.
É o conjunto de informações relativas ao imóvel ou ao assistido que terão direito a utilização dos serviços Vigência.
Designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
• Roubo ou Furto Qualificado (caracterizado pela destruição ou
rompimento de
obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo,
arrombamento);
• Incêndio / Raio / Explosão;
• Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
• Desmoronamento;
• Vendaval / Granizo / Fumaça;
• Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente,
de rupturas ou
entupimentos da rede interna de água);
• Impacto de Veículos;
• Queda de Aeronaves.
É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;
Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na residência.
Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da (s) chave (s) de porta (s) de acesso ao imóvel.
Em complemento a definição do Evento
Previsto e Evento
Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura,
a assistência
será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado,
retirando-o da
situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência
será o que
está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários
componentes ou
pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de
energia
danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos
do imóvel,
será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito
funcionamento de
todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite
monetário.
Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”,
ex.: o raio ou
queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente
informa que as
tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a
assistência poderá ser
fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o
usuário/segurado
disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova
assistência.
Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas
extras diretamente
com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de
intervenção.
• Os serviços executados possuem a
garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias,
após a execução do serviço;
• Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja
necessário o
retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento,
não sendo
estendido para o (s) demais;
• Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema
informado não
decorrer do serviço executado, a sua solicitação será
considerada como novo
atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do
serviço
prestado anteriormente e contabilizará em outra
intervenção/assistência;
• Para troca de resistência, a Assistência não será responsável
pela garantia,
caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.:
consumidor para obter a
água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando
um problema no
funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de
temperatura com o
chuveiro ligado);
• Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja
identificado que
existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;
• Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má
utilização (ex.:
papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a
Assistência se
resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.
Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
É o serviço que será prestado pela Assistência 24 horas obedecendo-se às condições gerais do contrato.
São as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Assistência, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
É o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
É o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
• Modalidade do evento;
• Valor máximo de cada um dos serviços;
• Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por
um mesmo
usuário dentro do período de 12 (doze) meses.
Serviço de assistência será prestado durante a vigência da apólice de seguro.
Extensão para todo território brasileiro.
Na hipótese de Arrombamento, Roubo ou
Furto Qualificado
(Evento Previsto), onde a residência cadastrada fique vulnerável e
for necessário o
conserto de portas ou fechaduras, a assistência se encarregará do
envio de um
profissional para o reparo provisório ou, se possível, o
definitivo, desde que
tecnicamente possível.
Na hipótese de Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto
de chaves,
travamento da fechadura ou qualquer problema que impeça o acesso ou
saída do usuário
à residência (Problema Emergencial), ou ainda a deixe vulnerável,
a assistência se
em carregará do envio de um chaveiro para realização do serviço,
ou seja, abertura e
01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário
se, tecnicamente
possível. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas
chaves.
Atenção:
• Entende-se por acesso tanto à entrada como a saída do usuário
ao imóvel, caso
este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as
chaves;
• Serviço disponível para portas e portões de acesso à
residência;
• Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
• Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, portadores de
necessidades
especiais,bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja (m) preso
(s) em algum cômodo
do imóvel,
será enviado um profissional para prestar o atendimento;
• O custo de execução do serviço que exceder o limite será de
responsabilidade
exclusiva do
usuário.
Nota
1:
A assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra
até o limite
indicado, sendo que, qualquer despesa com material será de
responsabilidade do
usuário.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: 24 horas;
• Franquia: Sem franquia;
• Limite: Perda ou roubo das chaves R$60,00 por intervenção limite 2x por ano. Roubo ou furto da residência R$200,00 por intervenção limite 1x por ano.
Na hipótese de Alagamento (Evento
Previsto), nos casos em
que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função
de eventos súbitos
e fortuitos, alheios à vontade do usuário, a assistência enviará
um profissional
para conter provisoriamente a situação de alagamento.
Na hipótese de Problemas Hidráulicos (Problema Emergencial)
vazamento em tubulações
(aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos
hidráulicos como: torneiras,
sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água,
caixa acoplada,
registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários
e tanques, a
assistência arcará com o custo de mão de obra para a contenção
emergencial.
Atenção:
1) Para o fornecimento de assistência, só será considerado
alagamento quando este for
causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da
tubulação, sem a
intenção do usuário;
2) O usuário deverá informar ao profissional o local exato da
ruptura ou do
vazamento.
Exclusões:
• Quebra de parede, teto ou piso;
• Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de
alagamento provocado por
chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro
evento natural;
• Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
• Reparos definitivos;
• Despesas com material;
• Locação de andaime;
• Custos de execução do serviço que excederem os limites;
• Utilização de qualquer equipamento de detecção
eletrônica;
• Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre,
aço ou ferro);
• Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de
linha (flange de
amianto,
etc.).
• Franquia: Sem franquia;
• Limite: R$100,00 1 intervenção por ano.
Na hipótese de Problema Elétrico
Emergencial, nos casos de
tomadas queimadas, interruptores
defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas,
troca de chuveiros ou
resistências de
chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de
problema funcional ou
que possam
vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede
de baixa tensão na
residência. A
assistência se responsabilizará pelo envio de um profissional para
conter a situação
emergencial.
Na hipótese de ocorrência de Raio, Dano Elétrico (evento
previsto) – caracterizado
pela sobrecarga de energia, nos casos de falhas ou avarias nas
instalações elétricas
da residência segurada, ocasionada por raio ou sobrecarga de
energia, que provoque a
falta de energia ou o risco de falha no suprimento de energia no
imóvel ou em alguma de
suas dependências, a Assistência se responsabilizará pelo envio
do profissional para
realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia
elétrica.
Exclusões:
• Quebra de parede, teto ou piso;
• Troca ou Instalação de fiação;
• Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito
de segurança,
telefone, interfone,
equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem
como qualquer
serviço
não descrito nas definições;
• Despesas com material;
• Locação de andaime;
• Custos de execução do serviço que excederem os limites.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: 24 horas;
• Franquia: Sem franquia;
• Limite: R$ 120,00 por intervenção 2 vezes por ano.
Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, deixando a residência vulnerável, a assistência se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A assistência não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da assistência, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Assistência fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A assistência não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Horário Comercial;
• Franquia: Sem franquia.;
• Limite: R$ 120,00 por intervenção 2 vezes por ano.
Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico, a assistência arcará com o custo de mão-de-obra e peças para conserto. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico e fora de cobertura da garantia do fabricante, que guarnecem a residência coberta (SOMENTE um item por tipo de produto) e sejam de fabricantes que possuam rede de assistência técnica autorizada no país com disponibilidade de peças de reposição:
Linha
Branca
• Cozinha – Fogão a Gás, Fogão Elétrico, Forno Elétrico,
Micro-ondas, Refrigerador
(Geladeira), Freezer, Cooktop e Lavadora de Louças;
• Lavanderia – Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora
de Roupas.
Linha
Marrom
• Televisão (Convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete,
Blu-ray Player, DVD,
Aparelho de Som e Home-Theater.
Atenção:
Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a
cobertura devem possuir até
06 (seis) anos de idade na data da ocorrência do defeito, conforme
plano de cobertura
contratado. A idade será verificada através da nota fiscal de
compra ou do n.o de
série do eletrodoméstico.
Não estão cobertos por este serviço:
• Despesas com peças de reposição ou para reparos;
• Serviços providenciados diretamente pelo usuário.;
• Decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa
não indicada pela
Central de Atendimento;
• Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para
substituição e
finalização do conserto;
• Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em
ocorrência de
“recall”;
• Assistência em caso de evento previsto (roubo ou furto,
incêndio, raio, explosão,
dano elétrico, desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre
outros);
• Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica;
utilização em tensão
(voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no
Produto;
• Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série
tenha sido removido
e/ou adulterado, bem como produto com idade acima do determinado
para atendimento;
• Causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada;
• Negligência do usuário bem como causado por queda;
• Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas,
botões, portas,
acessórios, etc.;
• Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados;
desgastes naturais entre
outros);
• Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação,
montagem,
desmontagem,
limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, desde
que não sejam
resultantes
da própria prestação do serviço;
• Quaisquer custos para serviços de manutenção de caráter
periódico ou preventivo
do
produto;
• Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e
não autorizados
pela
central de atendimento;
• Despesas de qualquer natureza, sem autorização previa da central
de Atendimento,
não
previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites
fixados.
Versão 1.0 | 2022