Assistência Residencial

Conheça nossa assistência e suas vantagens.

Assistência

As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.

Todos os serviços deverão ser solicitados na Central de Atendimento. Não serão reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizados previamente pela Central.

  • Usuário

    Pessoa física que possui o direito de utilização dos serviços.

  • Cadastro

    É o conjunto de informações relativas ao imóvel ou ao assistido que terão direito a utilização dos serviços Vigência.

  • Imóvel

    Designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.

  • Evento Previsto

    Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:


    • Roubo ou Furto Qualificado (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
    • Incêndio / Raio / Explosão;
    • Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
    • Desmoronamento;
    • Vendaval / Granizo / Fumaça;
    • Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
    • Impacto de Veículos;
    • Queda de Aeronaves.

  • Problema Emergencial

    É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:


    Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;


    Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na residência.

  • Chaveiro

    Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da (s) chave (s) de porta (s) de acesso ao imóvel.

  • Fato Gerador

    Em complemento a definição do Evento Previsto e Evento Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento de todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite monetário.

    Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raio ou queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de intervenção.

  • Retorno e Garantia

    • Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias, após a execução do serviço;
    • Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o (s) demais;
    • Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em outra intervenção/assistência;
    • Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.: consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado);
    • Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja identificado que existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;
    • Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização (ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.

  • Roubo e Furto

    Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.

  • Assistência

    É o serviço que será prestado pela Assistência 24 horas obedecendo-se às condições gerais do contrato.

  • Prestadores

    São as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Assistência, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.

  • Domicílio do Usuário

    É o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.

  • Domicílio do Usuário

    É o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.

  • Limite

    É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:


    • Modalidade do evento;
    • Valor máximo de cada um dos serviços;
    • Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de 12 (doze) meses.

  • Vigência

    Serviço de assistência será prestado durante a vigência da apólice de seguro.

  • Âmbito Territorial

    Extensão para todo território brasileiro.

  • Chaveiro

    Na hipótese de Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado (Evento Previsto), onde a residência cadastrada fique vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a assistência se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo, desde que tecnicamente possível.

    Na hipótese de Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves, travamento da fechadura ou qualquer problema que impeça o acesso ou saída do usuário à residência (Problema Emergencial), ou ainda a deixe vulnerável, a assistência se em carregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário se, tecnicamente possível. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.


    Atenção:
    • Entende-se por acesso tanto à entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
    • Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
    • Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
    • Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, portadores de necessidades especiais,bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja (m) preso (s) em algum cômodo do imóvel, será enviado um profissional para prestar o atendimento;
    • O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário.


    Nota 1: A assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite indicado, sendo que, qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.

    • Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: 24 horas;

    • Franquia: Sem franquia;

    • Limite: Perda ou roubo das chaves R$60,00 por intervenção limite 2x por ano. Roubo ou furto da residência R$200,00 por intervenção limite 1x por ano.

  • Encanador

    Na hipótese de Alagamento (Evento Previsto), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios à vontade do usuário, a assistência enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.

    Na hipótese de Problemas Hidráulicos (Problema Emergencial) vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a assistência arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial.


    Atenção:
    1) Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário;
    2) O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.


    Exclusões:
    • Quebra de parede, teto ou piso;
    • Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
    • Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
    • Reparos definitivos;
    • Despesas com material;
    • Locação de andaime;
    • Custos de execução do serviço que excederem os limites;
    • Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
    • Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);
    • Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).


    • Franquia: Sem franquia;

    • Limite: R$100,00 1 intervenção por ano.

  • Eletricista

    Na hipótese de Problema Elétrico Emergencial, nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A assistência se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial.

    Na hipótese de ocorrência de Raio, Dano Elétrico (evento previsto) – caracterizado pela sobrecarga de energia, nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência segurada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia ou o risco de falha no suprimento de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a Assistência se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.


    Exclusões:
    • Quebra de parede, teto ou piso;
    • Troca ou Instalação de fiação;
    • Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
    • Despesas com material;
    • Locação de andaime;
    • Custos de execução do serviço que excederem os limites.


    • Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: 24 horas;

    • Franquia: Sem franquia;

    • Limite: R$ 120,00 por intervenção 2 vezes por ano.

  • Vidraceiro

    Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, deixando a residência vulnerável, a assistência se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A assistência não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação.


    Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da assistência, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Assistência fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A assistência não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.


    • Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: Horário Comercial;

    • Franquia: Sem franquia.;

    • Limite: R$ 120,00 por intervenção 2 vezes por ano.

  • Reparo de Eletrodoméstico e/ou Eletroeletrônico

    Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico, a assistência arcará com o custo de mão-de-obra e peças para conserto. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico e fora de cobertura da garantia do fabricante, que guarnecem a residência coberta (SOMENTE um item por tipo de produto) e sejam de fabricantes que possuam rede de assistência técnica autorizada no país com disponibilidade de peças de reposição:


    Linha Branca
    • Cozinha – Fogão a Gás, Fogão Elétrico, Forno Elétrico, Micro-ondas, Refrigerador (Geladeira), Freezer, Cooktop e Lavadora de Louças;
    • Lavanderia – Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de Roupas.


    Linha Marrom
    • Televisão (Convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-Theater.


    Atenção:
    Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a cobertura devem possuir até 06 (seis) anos de idade na data da ocorrência do defeito, conforme plano de cobertura contratado. A idade será verificada através da nota fiscal de compra ou do n.o de série do eletrodoméstico.

  • Exclusões Gerais

    Não estão cobertos por este serviço:


    • Despesas com peças de reposição ou para reparos;
    • Serviços providenciados diretamente pelo usuário.;
    • Decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento;
    • Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do conserto;
    • Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de “recall”;
    • Assistência em caso de evento previsto (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros);
    • Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto;
    • Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado, bem como produto com idade acima do determinado para atendimento;
    • Causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada;
    • Negligência do usuário bem como causado por queda;
    • Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, portas, acessórios, etc.;
    • Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados; desgastes naturais entre outros);
    • Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, desde que não sejam resultantes da própria prestação do serviço;
    • Quaisquer custos para serviços de manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto;
    • Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento;
    • Despesas de qualquer natureza, sem autorização previa da central de Atendimento, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados.


Versão 1.0 | 2022