Assistência Psicológica

Conheça nossa assistência e suas vantagens.

Assistência

Todos os serviços deverão ser solicitados na Central de Atendimento. Não serão reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizados previamente pela Central.

As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.

  • Usuário

    Pessoa física que possui o direito de utilização dos serviços.

  • Cadastro

    Coleta de informações básicas para nortear, orientar e acompanhar os serviços a serem prestados ao usuário.

  • Domicilio

    É o município de domicilio do usuário.

  • Limite

    É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:


    • Modalidade do evento;
    • Valor máximo de cada um dos serviços;
    • Número máximo de acionamento de um serviço de assistência por um mesmo usuário dentro período de 12 (doze) meses.

  • Âmbito territorial

    Extensão para todo território brasileiro.

  • Assistência Psicológica

    A Assistência disponibilizará atendimento remoto psicológico ao usuário. O serviço de atendimento Psicológico remoto é uma forma de trabalho em psicologia, reconhecido e aceito pelo CFP- Conselho Federal de Psicologia através da Resolução Nº 011\2012.


    Nota 1: O Profissional que atenderá é um psicólogo habilitado, autorizado e credenciado junto ao conselho regional de psicologia, que vai orientá-lo (a) na Análise das situações, e tecer como considerações e comentários necessários ao clareamento das alternativas possíveis, sempre do ponto de vista e segundo os princípios e critérios da Psicologia. O atendimento será realizado para:


    • Fornecer informações e esclarecer dúvidas pontuais de orientação primária;
    • Identificar os fatores biopsicossocial relacionados e a ocorrência de agravos à condição desencadeadora do contato;
    • Identificar fatores familiares de risco que impactam no estado emocional do beneficiário;
    • Relacionar o uso e/ou abuso de agentes químicos e sua eventual intervenção;
    • Aplicar instrumentos de avaliação de estresse, para uma orientação personalizada, de acordo com a queixa ou fato relatado;
    • Orientar preventivamente sobre hábitos e estilo de vida para minimizar os fatores estressantes;
    • Sensibilizar e orientar, caso necessário, para encaminhamento de tratamento psicológico.


    • Limite: 01 evento por ano.

  • Exclusões Gerais

    Ficam excluídos dos serviços os usuários que se enquadrem nas seguintes situações:


    • Serviços solicitados diretamente pelo usuário, sem prévio consentimento da Central de Atendimento.


Versão 1.0 | 2022