Assistência Psicológica
Conheça nossa assistência e suas vantagens.
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Todos os serviços deverão ser solicitados na Central de Atendimento. Não serão
reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizados previamente pela
Central.
As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço,
a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.
Pessoa física que possui o direito de utilização dos serviços.
Coleta de informações básicas para nortear, orientar e acompanhar os serviços a serem prestados ao usuário.
É o município de domicilio do usuário.
É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
• Modalidade do evento;
• Valor máximo de cada um dos serviços;
• Número máximo de acionamento de um serviço de assistência por um mesmo usuário
dentro período de 12 (doze) meses.
Extensão para todo território brasileiro.
A Assistência disponibilizará atendimento remoto psicológico ao usuário. O serviço de atendimento Psicológico remoto é uma forma de trabalho em psicologia, reconhecido e aceito pelo CFP- Conselho Federal de Psicologia através da Resolução Nº 011\2012.
Nota 1: O Profissional que atenderá é um psicólogo habilitado, autorizado e credenciado junto ao conselho regional de psicologia, que vai orientá-lo (a) na Análise das situações, e tecer como considerações e comentários necessários ao clareamento das alternativas possíveis, sempre do ponto de vista e segundo os princípios e critérios da Psicologia. O atendimento será realizado para:
• Fornecer informações e esclarecer dúvidas pontuais de orientação primária;
• Identificar os fatores biopsicossocial relacionados e a ocorrência de agravos à
condição desencadeadora do contato;
• Identificar fatores familiares de risco que impactam no estado emocional do
beneficiário;
• Relacionar o uso e/ou abuso de agentes químicos e sua eventual intervenção;
• Aplicar instrumentos de avaliação de estresse, para uma orientação personalizada, de
acordo com a queixa ou fato relatado;
• Orientar preventivamente sobre hábitos e estilo de vida para minimizar os fatores
estressantes;
• Sensibilizar e orientar, caso necessário, para encaminhamento de tratamento
psicológico.
• Limite: 01 evento por ano.
Ficam excluídos dos serviços os usuários que se enquadrem nas seguintes situações:
• Serviços solicitados diretamente pelo usuário, sem prévio consentimento da Central de Atendimento.
Versão 1.0 | 2022