Assistência Funeral
Conheça nossa assistência e suas vantagens.
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Todos os serviços deverão ser solicitados em nossa Central de Atendimento. Não
serão
reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizado pela central
de atendimento.
As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de
cada serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e
limites previstos.
É a pessoa física contratante do plano de assistência.
Pessoas designadas à cobertura da assistência conforme o plano contratado pelo segurado principal, sendo possível a contratação dos seguintes planos abaixo:
Plano Individual: Segurado titular da apólice;
Plano Familiar: Segurado titular, cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do usuário (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Esta cobertura é extensiva aos natimortos, quando houver a realização do funeral.
Há carência de 2 (dois) anos para os casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntário e premeditado, independentemente da sanidade mental do Segurado. Os serviços de Assistência Funeral serão oferecidos após liberação do corpo pela autoridade policial local.
É a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência.
É a alteração aguda do estado de saúde do usuário com a evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, acarreta sofrimento físico intenso ou risco imediato a vida excluída os casos de doenças crônicas ou preexistentes.
Morte natural ou acidental (conforme definido na contratação).
É o município de domicílio do usuário/segurado, no Brasil, constante na apólice de seguro.
É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
• Modalidade do evento;
• Valor máximo de cada um dos serviços;
•Número máximo de acionamento de um serviço de assistência por
um mesmo segurado
dentro período de 12 (doze) meses.
Serviço de assistência será prestado durante a vigência da apólice de seguro.
Extensão para todo território brasileiro.
Na ocorrência do óbito do usuário, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Assistência 24 horas, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.
Atenção: O acompanhamento de um membro da família ou representante será solicitado, caso a legislação local exija.
O serviço Funeral é composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite contratado do segurado:
• Urna Mortuária: Urna sextavada com visor, padrão Bignotto ref. 030 ou similar, alça varão, madeira de pinus com moldura nas laterais, fundo misto em madeira e chapadur, acabamento externo mogno com verniz PU ou similar de acordo com a preferência da família do segurado dentro do limite contratado;
• Ornamentação da Urna: O Serviço de Assistência colocará à disposição da família, flores da época ou artificiais para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar (caso a família forneça a roupa).
• Higienização do Corpo: Banho, barba, maquiagem básica, vestimenta (ato de vestir), higienização (básica mais preparação e tamponamento) e ornamentação do corpo (com flores da estação ou artificiais).
• Flores: O Serviço de Assistência colocará à disposição da família a coroa de flores simples da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família de acordo com o limite contratado.
• Véu: Véu simples para cobrir o corpo.
• Paramentos: Jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona de acordo com a preferência da família do segurado e limite contratado, desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente.
• Livro de Presença: O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente.
• Arranjo Floral: O Serviço de Assistência providenciará um arranjo floral para ser colocado junto ao livro de presença e nas laterais da urna desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente e respeitando o limite contratado.
• Capela ou sala velatória: Locação de capela ou sala velatória municipal ou com taxas equivalentes as municipais respeitando o limite contratado.
• Manta Mortuária
• Locação de Jazigo: Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do óbito, se houver disponibilidade local. No caso de locação em cemitério particular, as taxas devem ser equivalentes às municipais. Se a taxa de locação de jazigo em cemitério particular no município de domicílio do Segurado for superior à taxa municipal, a família poderá optar pela locação no cemitério particular, desde que se responsabilize pela taxa de locação.
• Limite: R$5.000,00
Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
O Serviço de Assistência acompanhará um membro da família e/ou pessoa responsável para realizar o registro do óbito em cartório, desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente, caso contrário, a assistência orientará por telefone ou presencialmente os procedimentos para registro do óbito.
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local onde o corpo se encontra (hospital, IML/SVO ou funerária) até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento ou cremação desde que dentro do mesmo Município.
No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência, em território nacional, a Assistência 24 horas providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do usuário ou local de sepultamento, conforme designado pela família ou representante. desde que não ultrapasse o limite pré-estabelecido para a prestação dos serviços de funeral.
No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Assistência 24 horas fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Assistência 24 horas também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite pré-estabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo usuário.
Sepultamento
O sepultamento será realizado no túmulo ou no jazigo da família.
Não estão
amparadas pela assistência, as despesas com a exumação dos corpos
que estejam em
jazigo, quando do sepultamento e, também, quando cobradas
antecipadamente;
ou
Cremação
A Assistência 24 horas providenciará o traslado do corpo da cidade
onde ocorrer o
óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de
cremação num raio máximo
de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos
familiares.
Obs.: A opção de cremação exige o atestado de óbito firmado por dois médicos.
Nota
1:
Em caso de morte violenta é necessário: atestado firmado
por médico legista, autorização judicial, laudo do instituto
médico legal, boletim
de ocorrência e declaração da autoridade policial envolvida no
caso, não se opondo
à cremação.
Nota
2:
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais
próximo. Parentes de 2o
grau não podem autorizar a cremação. Conforme a capacidade
operacional do
crematório, o serviço de cremação pode não ocorrer no mesmo dia
em que o corpo é
recepcionado, bem como a entrega das cinzas aos familiares poderá
levar alguns dias.
Atenção: Todos os serviços serão prestados dentro do limite contratado. O excedente, quando houve, será de responsabilidade do familiar/solicitante.
Transmissão de mensagens urgentes a pessoas indicadas pelo segurado (parentes ou empresa em que trabalha).
• Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: 24 horas.
• Os serviços a serem prestados, descritos acima, bem como os itens
a serem
disponibilizados para o Funeral, serão determinados pelos limites
fixados. Os
valores que excederem os limites estabelecidos serão de
responsabilidade da
família do usuário.
Ficam excluídos dos serviços os usuários que se enquadrem nas
seguintes
situações:
• Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações
mencionadas nas
Definições Gerais e Descrição dos Serviços;
• Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através
da central de
atendimento;
• Qualquer custo assumido pelo cliente, e sem a prévia
autorização da central de
atendimento;
• Situações em que seja constatada má fé por parte do cliente na
utilização
dos serviços;
• Roupas em geral;
• Anúncio em rádio ou jornal;
• Missa de 7o (sétimo) dia ou contratação de religioso para
conduzir o culto;
• Xerox da documentação;
• Café, bebidas e refeições em geral;
• Compra de Jazigo;
• Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
• Lápides e/ou gravações;
• Cruzes;
• Reforma em geral no jazigo;
• Exumação de corpo;
• Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo
Município;
• Necromaquiagem;
• As técnicas de preservação (embalsamamento/tanatopraxia),
somente terão seus
custos cobertos em caso de recomendação do IML, ou Hospital, ou
serviço
funerário e para o transporte/traslado do corpo, deduzindo esta
despesa do padrão
desta assistência;
• Qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o
funeral ou não
previstas nesta Cobertura, ou superiores ao Capital Segurado
contratado;
• Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de
assistência
intervenha;
• Desaparecimento do ASSISTIDO em acidente, qualquer que seja a sua
natureza,
implicando “morte presumida”; a assistência não se estenderá em
buscas,
realização de
provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;
• Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas,
ilícitas ou
dolosas por
parte pelo usuário;
• Suicídio, quando cometido durante os 2 (dois) primeiros anos de
vigência do
seguro contratado;
• Reembolso de serviços providenciados diretamente pela família ou
representante e
não autorizados pela Central de Assistência 24 horas;
• Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família ou
representante e
autorizadas pela Central de Assistência 24 horas após 90 dias da
ocorrência do
evento.
Versão 1.0 | 2022