Assistência Funeral

Conheça nossa assistência e suas vantagens.

Assistência

Todos os serviços deverão ser solicitados em nossa Central de Atendimento. Não serão reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizado pela central de atendimento.

As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.

  • Usuário

    É a pessoa física contratante do plano de assistência.

  • Usuário assistido

    Pessoas designadas à cobertura da assistência conforme o plano contratado pelo segurado principal, sendo possível a contratação dos seguintes planos abaixo:


    Plano Individual: Segurado titular da apólice;


    Plano Familiar: Segurado titular, cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do usuário (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Esta cobertura é extensiva aos natimortos, quando houver a realização do funeral.

  • Carência

    Há carência de 2 (dois) anos para os casos de morte ocasionada por lesão intencionalmente auto infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntário e premeditado, independentemente da sanidade mental do Segurado. Os serviços de Assistência Funeral serão oferecidos após liberação do corpo pela autoridade policial local.

  • Acidente Pessoal

    É a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência.


  • Doença Súbita

    É a alteração aguda do estado de saúde do usuário com a evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, acarreta sofrimento físico intenso ou risco imediato a vida excluída os casos de doenças crônicas ou preexistentes.

  • Evento previsto

    Morte natural ou acidental (conforme definido na contratação).

  • Domicílio

    É o município de domicílio do usuário/segurado, no Brasil, constante na apólice de seguro.

  • Limite

    É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:


    • Modalidade do evento;
    • Valor máximo de cada um dos serviços;
    •Número máximo de acionamento de um serviço de assistência por um mesmo segurado dentro período de 12 (doze) meses.

  • Vigência

    Serviço de assistência será prestado durante a vigência da apólice de seguro.

  • Âmbito territorial

    Extensão para todo território brasileiro.

  • Atendimento Social

    Na ocorrência do óbito do usuário, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Assistência 24 horas, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.


    Atenção: O acompanhamento de um membro da família ou representante será solicitado, caso a legislação local exija.


  • Funeral

    O serviço Funeral é composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite contratado do segurado:


    • Urna Mortuária: Urna sextavada com visor, padrão Bignotto ref. 030 ou similar, alça varão, madeira de pinus com moldura nas laterais, fundo misto em madeira e chapadur, acabamento externo mogno com verniz PU ou similar de acordo com a preferência da família do segurado dentro do limite contratado;

    • Ornamentação da Urna: O Serviço de Assistência colocará à disposição da família, flores da época ou artificiais para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar (caso a família forneça a roupa).

    • Higienização do Corpo: Banho, barba, maquiagem básica, vestimenta (ato de vestir), higienização (básica mais preparação e tamponamento) e ornamentação do corpo (com flores da estação ou artificiais).

    • Flores: O Serviço de Assistência colocará à disposição da família a coroa de flores simples da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família de acordo com o limite contratado.

    • Véu: Véu simples para cobrir o corpo.

    • Paramentos: Jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona de acordo com a preferência da família do segurado e limite contratado, desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente.

    • Livro de Presença: O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente.

    • Arranjo Floral: O Serviço de Assistência providenciará um arranjo floral para ser colocado junto ao livro de presença e nas laterais da urna desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente e respeitando o limite contratado.

    • Capela ou sala velatória: Locação de capela ou sala velatória municipal ou com taxas equivalentes as municipais respeitando o limite contratado.

    • Manta Mortuária

    • Locação de Jazigo: Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do óbito, se houver disponibilidade local. No caso de locação em cemitério particular, as taxas devem ser equivalentes às municipais. Se a taxa de locação de jazigo em cemitério particular no município de domicílio do Segurado for superior à taxa municipal, a família poderá optar pela locação no cemitério particular, desde que se responsabilize pela taxa de locação.


    • Limite: R$5.000,00

  • Religião ou Credo

    Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

  • Registro de Óbito

    O Serviço de Assistência acompanhará um membro da família e/ou pessoa responsável para realizar o registro do óbito em cartório, desde que disponíveis na cidade de domicílio do cliente, caso contrário, a assistência orientará por telefone ou presencialmente os procedimentos para registro do óbito.

  • Veículo/Carro Funerário

    O Serviço de Assistência colocará à disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local onde o corpo se encontra (hospital, IML/SVO ou funerária) até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento ou cremação desde que dentro do mesmo Município.

  • Traslado

    No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência, em território nacional, a Assistência 24 horas providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do usuário ou local de sepultamento, conforme designado pela família ou representante. desde que não ultrapasse o limite pré-estabelecido para a prestação dos serviços de funeral.

  • Transporte de Familiar Para Liberação Do Corpo

    No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Assistência 24 horas fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Assistência 24 horas também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite pré-estabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo usuário.

  • Sepultamento/Cremação

    Sepultamento

    O sepultamento será realizado no túmulo ou no jazigo da família. Não estão amparadas pela assistência, as despesas com a exumação dos corpos que estejam em jazigo, quando do sepultamento e, também, quando cobradas antecipadamente;

    ou

    Cremação

    A Assistência 24 horas providenciará o traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.



    Obs.: A opção de cremação exige o atestado de óbito firmado por dois médicos.


    Nota 1: Em caso de morte violenta é necessário: atestado firmado por médico legista, autorização judicial, laudo do instituto médico legal, boletim de ocorrência e declaração da autoridade policial envolvida no caso, não se opondo à cremação.

    Nota 2: A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo. Parentes de 2o grau não podem autorizar a cremação. Conforme a capacidade operacional do crematório, o serviço de cremação pode não ocorrer no mesmo dia em que o corpo é recepcionado, bem como a entrega das cinzas aos familiares poderá levar alguns dias.


    Atenção: Todos os serviços serão prestados dentro do limite contratado. O excedente, quando houve, será de responsabilidade do familiar/solicitante.


  • Transmissão de Mensagem

    Transmissão de mensagens urgentes a pessoas indicadas pelo segurado (parentes ou empresa em que trabalha).


    • Horário de Atendimento Canal de Assistência e Prestação dos Serviços: 24 horas.

  • Obervações

    • Os serviços a serem prestados, descritos acima, bem como os itens a serem disponibilizados para o Funeral, serão determinados pelos limites fixados. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família do usuário.

  • Exclusões Gerais

    Ficam excluídos dos serviços os usuários que se enquadrem nas seguintes situações:

    • Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas Definições Gerais e Descrição dos Serviços;
    • Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através da central de atendimento;
    • Qualquer custo assumido pelo cliente, e sem a prévia autorização da central de atendimento;
    • Situações em que seja constatada má fé por parte do cliente na utilização dos serviços;
    • Roupas em geral;
    • Anúncio em rádio ou jornal;
    • Missa de 7o (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
    • Xerox da documentação;
    • Café, bebidas e refeições em geral;
    • Compra de Jazigo;
    • Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
    • Lápides e/ou gravações;
    • Cruzes;
    • Reforma em geral no jazigo;
    • Exumação de corpo;
    • Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
    • Necromaquiagem;
    • As técnicas de preservação (embalsamamento/tanatopraxia), somente terão seus custos cobertos em caso de recomendação do IML, ou Hospital, ou serviço funerário e para o transporte/traslado do corpo, deduzindo esta despesa do padrão desta assistência;
    • Qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral ou não previstas nesta Cobertura, ou superiores ao Capital Segurado contratado;
    • Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;
    • Desaparecimento do ASSISTIDO em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando “morte presumida”; a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;
    • Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte pelo usuário;
    • Suicídio, quando cometido durante os 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro contratado;
    • Reembolso de serviços providenciados diretamente pela família ou representante e não autorizados pela Central de Assistência 24 horas;
    • Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família ou representante e autorizadas pela Central de Assistência 24 horas após 90 dias da ocorrência do evento.

Versão 1.0 | 2022