Assistência Medicamentos
Conheça nossa assistência e suas vantagens.
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As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.
É a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência.
É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado.
Extensão para todo território brasileiro.
Este serviço tem por objetivo conceder
ao associado e ao
(s) dependentes (s) desconto de 15% (quinze por cento) a 60%
(sessenta por cento) na
rede de farmácias conveniadas. O desconto é aplicado sobre o
preço máximo de venda
ao consumidor, vigente na ocasião, para pagamento em dinheiro ou
cheque, na aquisição
dos medicamentos constantes na lista padrão de medicamentos.
Contando com um acesso personalizado, o usuário obtém
informações sobre: preço
máximo ao consumidor, prazos para entrega domiciliar, rede de
farmácias credenciadas,
preços e descontos praticados, taxas de entrega, entre outras.
Nota
1:
O titular do benefício consulta o site para buscar os descontos
disponíveis
atualizados:
Clique
aqui e confira a Lista
de Medicamentos
Nota
2:
Depois escolhe sua farmácia credenciada de preferência pelo site:
Clique aqui e
confira a Lista de
farmácias credenciadas
Atenção:
O desconto não é cumulativo com eventuais promoções. O uso do
benefício é de uso
pessoal, sendo que alguns medicamentos necessitam de receita médica
no momento da
compra.
Na farmácia, o cliente se identifica com seu CPF informando que faz
parte do programa
(nome do cliente coorporativo) pelo autorizador EPHARMA.
• Intervenção: ILIMITADO.
Ficam excluídos dos serviços os usuários que se enquadrem nas seguintes situações:
• Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações
mencionadas nas
Definições Gerais e Descrição dos Serviços;
• Serviços não caracterizados como emergenciais, exceto para os
casos de serviços de
conveniência, desde que claramente definidos;
• Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através
da central de
atendimento;
• Qualquer custo assumido pelo cliente, e sem a prévia
autorização da central de
atendimento;
• Situações em que seja constatada má fé por parte do cliente na
utilização dos
serviços;
•Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de
assistência
intervenha.
Versão 1.0 | 2022