Assistência Medicamentos

Conheça nossa assistência e suas vantagens.

Assistência

As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.

  • Usuário

    É a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência.

  • Limite

    É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado.

  • Âmbito territorial

    Extensão para todo território brasileiro.

  • Desconto em Medicamentos

    Este serviço tem por objetivo conceder ao associado e ao (s) dependentes (s) desconto de 15% (quinze por cento) a 60% (sessenta por cento) na rede de farmácias conveniadas. O desconto é aplicado sobre o preço máximo de venda ao consumidor, vigente na ocasião, para pagamento em dinheiro ou cheque, na aquisição dos medicamentos constantes na lista padrão de medicamentos.

    Contando com um acesso personalizado, o usuário obtém informações sobre: preço máximo ao consumidor, prazos para entrega domiciliar, rede de farmácias credenciadas, preços e descontos praticados, taxas de entrega, entre outras.


    Nota 1: O titular do benefício consulta o site para buscar os descontos disponíveis atualizados:

    Clique aqui e confira a Lista de Medicamentos


    Nota 2: Depois escolhe sua farmácia credenciada de preferência pelo site:

    Clique aqui e confira a Lista de farmácias credenciadas


    Atenção: O desconto não é cumulativo com eventuais promoções. O uso do benefício é de uso pessoal, sendo que alguns medicamentos necessitam de receita médica no momento da compra.

    Na farmácia, o cliente se identifica com seu CPF informando que faz parte do programa (nome do cliente coorporativo) pelo autorizador EPHARMA.


    • Intervenção: ILIMITADO.

  • Exclusões Gerais

    Ficam excluídos dos serviços os usuários que se enquadrem nas seguintes situações:


    • Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas Definições Gerais e Descrição dos Serviços;
    • Serviços não caracterizados como emergenciais, exceto para os casos de serviços de conveniência, desde que claramente definidos;
    • Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através da central de atendimento;
    • Qualquer custo assumido pelo cliente, e sem a prévia autorização da central de atendimento;
    • Situações em que seja constatada má fé por parte do cliente na utilização dos serviços;
    •Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha.

Versão 1.0 | 2022